A Direcção de Navegação Aérea, deriva da Primeira Parte da Convenção de Aviação Civil Internacional e dos Anexos 2, 3, 4, 11, 12 e 15 da mesma, segundo os quais cada Estado tem a responsabilidade de tomar medidas de segurança relativamente a circulação de aeronaves, busca e salvamento no território sob sua jurisdição.
Neste âmbito, a Autoridade Aeronáutica vela pelos serviços de controlo de tráfego aéreo, seus equipamentos, meios de comunicação necessários ao apoio à navegação aérea, bem como a coordenação dos serviços de informação aeronáutica e meteorologia.