O INAVIC emprega pessoal técnico qualificado e autorizado a efectuar avaliações, inspecções e conduzir investigações em nome do Estado, e emitir pareceres no que concerne a atribuição de licenças e certificados a indivíduos ou entidades, assim como a correcção de assuntos relacionados com segurança. Como reza o Normativo Técnico Aeronáutico número (NTA) nº 7.
A seguir apresentamos os requisitos para a obtenção de licença em alguns ramos da actividade Aeronáutica:
I.Requisitos para a Candidatura à Licença de Instrutor de Voo
a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deverá:
(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;
(2)Se exigível para a categoria de aeronave, ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente;
(3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em:
(i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região,
(ii)Inglês, para as operações internacionais;
(4)Ser titular de uma licença de Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea, com:
(i)Qualificações de categoria e classe de aeronave apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo correspondente;
(ii)No caso do titular de uma licença de Piloto Comercial, uma qualificação Instrumentos, isto se estiver a candidatar a uma licença de Instrutor de Voo, alternativamente, com:
(A)Qualificações de categoria avião e classe monomotor;
(B)Qualificação instrumentos;
(5)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando os fundamentos de instrução apropriados para o teste teórico requerido, tal como são especificados pelo INAVIC;
(6)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico exigidas pelo INAVIC;
(7)Ter recebido e registado uma recomendação por parte de um instrutor autorizado, mencionando as áreas operacionais exigidas pelo INAVIC apropriadas para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida;
(8)Ficar aprovado no teste prático requerido para a qualificação de Instrutor de Voo pretendida, alternativamente, apresentando-se em:
b)Aeronave representativa da categoria e classe correspondentes à qualificação pretendida;
(i)Simulador de Voo ou equipamento de treino de voo aprovados e que sejam representativos da categoria e classe de aeronave correspondentes à qualificação pretendida, sendo aqueles utilizados nos termos de um curso aprovado e sob os auspícios de uma ATO.
II. Requisitos para Controladores de Tráfego Aéreo
a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Controlador de Tráfego Aéreo, deverá:
(1)Ter, pelo menos, 21 anos de idade;
(2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística em:
(i)Idioma utilizado pelas estações aeronáuticas e de tráfego aéreo da região.
(ii)Inglês;
(3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 3 actualizado;
(4)Preencher os requisitos de pelo menos uma das qualificações para Categoria de Controladores de Tráfego Aéreo.
b)Os funcionários públicos não licenciados poderão ser autorizados pelo INAVIC a operarem como Controladores de Tráfego Aéreo, na condição de preencherem todos os requisitos de conhecimentos, experiência e aptidão..
c)Quando se pretenda a atribuição simultânea de duas ou mais qualificações, o INAVIC determinará os requisitos aplicáveis em função da natureza das qualificações em causa. Em qualquer caso, o alinhamento dos requisitos será sempre feito pelos que se refiram à qualificação mais exigente.
III. Requisitos para a Candidatura à Licença de Tripulante de Cabine
a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença ou qualificação de Instrutor de Voo, deverá:
(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;
(2)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística;
(3)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 2 válido.
IV. Requisitos para a Candidatura à Licença de Engenheiro de Voo
a)Para uma pessoa se poder candidatar a uma licença de Engenheiro de Voo, deverá:
(1)Ter, pelo menos, 18 anos de idade;
(2)Ser detentor de um Certificado Médico de Classe 1 ou equivalente;
(3)Ter demonstrado pelo menos o nível 4 de Proficiência Linguística;
(4)Ter ficado aprovado no teste teórico para as áreas de conhecimento aeronáutico requeridas;
(5)Antes de se candidatar ao teste prático, estar em conformidade com os requisitos de experiência aeronáutica.
(6)Ficar aprovado no teste prático para as áreas operacionais que se aplicam à qualificação de aeronave pretendida;