Ao Centro de Medicina Aeronáutica do INAVIC compete prestar um serviço de verificação de aptidão física do pessoal Navegante, como reza o Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) nº 8.
Procedimentos de Certificação Médica
Cada candidato a um certificado médico deve fornecer ao médico aeronáutico um certificado assinado em conformidade com o formato aprovado pelo INAVIC, detalhando factos médicos em relação a:
- O historial médico pessoal, familiar e hereditário, completo e preciso dentro das limitações do conhecimento do candidato;
- Informação, caso uma avaliação médica já tenha sido recusada, revogada ou suspensa e se for o caso, a razão pela qual tal ocorreu.
a) Sempre que o INAVIC achar necessário ter mais informações ou historial médico, solicitará ao candidato, alternativamente:
Informação adicional;
Que autorize qualquer clínica, hospital, médico, ou qualquer outra pessoa, que forneça ao INAVIC toda a informação disponível ou relatórios que contenham o historial médico.
O candidato será informado acerca da necessidade de fornecer uma declaração a mais completa e precisa possível, dentro das limitações do seu conhecimento, assim como será informado acerca das penalizações por fornecer dados falsos.
b)O médico aeronáutico informará o INAVIC ou estado de emissão de qualquer declaração falsa dada por um candidato a licença ou habilitações.
c)Se um candidato/a ou titular de um certificado médico não facultar a informação médica ou historial solicitado, ou se não facultar o acesso ao mesmo ou se der informações falsas, o INAVIC poderá:
(1)Suspender, modificar ou revogar todos os certificados médicos do candidato;
(2)No caso de um candidato, recusar a candidatura a obtenção de certificado médico.
d)Se, em conformidade com o exposto na alínea anterior, um certificado médico for suspenso ou modificado, tal suspensão ou modificação permanecerá em vigor até:
O titular ou o candidato apresentar a informação, o historial ou a autorização, solicitados pelo INAVIC;
MÉTODOS E NORMAS DE EXAMINAÇÃO FIÁVEIS
Requisitos Físicos e Mentais
Um candidato não poderá sofrer de doença ou deficiência com a qual será provável ficar subitamente incapacitado de operar uma aeronave ou desempenhar as suas funções de forma segura.
Um certificado médico não será emitido a um candidato que sofra de alguma anormalidade física ou mental, a qual implica um certo grau de incapacidade, que provavelmente interfere com a operação de uma aeronave ou o desempenho das suas funções de forma segura.
Em geral, qualquer candidato não deve sofrer de:
(1)Anormalidade, congénita ou adquirida;
(2)Deficiência activa, latente, aguda ou crónica;
(3)Feridas ou sequelas causadas por uma intervenção cirúrgica;
Efeito ou efeito secundário de medicação, receitada ou não, de âmbito terapêutico, diagnóstico ou preventivo.