MENU Navegação: Início Medicina Aeronáutica Introdução
Início
INAVIC
Legislação
Facilitação e Segurança
Medicina Aeronáutica
Publicações ...
Licenciamento
Aeródromos e Nav. Aérea
Aeronavegabilidade
Passageiros
Formulários
Notícias
Eventos
Área Reservada
Serviço de Inf. Aeronáutica


 
Introdução

Ao Centro de Medicina Aeronáutica do INAVIC compete prestar um serviço de verificação de aptidão física do pessoal Navegante, como reza o Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) nº 8.

Procedimentos de Certificação Médica

Cada candidato a um certificado médico deve fornecer ao médico aeronáutico um certificado assinado em conformidade com o formato aprovado pelo INAVIC, detalhando factos médicos em relação a:
 

  1. O historial médico pessoal, familiar e hereditário, completo e preciso dentro das limitações do conhecimento do candidato;
  2. Informação, caso uma avaliação médica já tenha sido recusada, revogada ou suspensa e se for o caso, a razão pela qual tal ocorreu.

a) Sempre que o INAVIC achar necessário ter mais informações ou historial médico, solicitará ao candidato, alternativamente:
 

Informação adicional;
Que autorize qualquer clínica, hospital, médico, ou qualquer outra pessoa, que forneça ao INAVIC toda a informação disponível ou relatórios que contenham o historial médico.

O candidato será informado acerca da necessidade de fornecer uma declaração a mais completa e precisa possível, dentro das limitações do seu conhecimento, assim como será informado acerca das penalizações por fornecer dados falsos.

 

b)O médico aeronáutico informará o INAVIC ou estado de emissão de qualquer declaração falsa dada por um candidato a licença ou habilitações.

c)Se um candidato/a ou titular de um certificado médico não facultar a informação médica ou historial solicitado, ou se não facultar o acesso ao mesmo ou se der informações falsas, o INAVIC poderá:

(1)Suspender, modificar ou revogar todos os certificados médicos do candidato;

(2)No caso de um candidato, recusar a candidatura a obtenção de certificado médico.

d)Se, em conformidade com o exposto na alínea anterior, um certificado médico for suspenso ou modificado, tal suspensão ou modificação permanecerá em vigor até:


O titular ou o candidato apresentar a informação, o historial ou a autorização, solicitados pelo INAVIC;



MÉTODOS E NORMAS DE EXAMINAÇÃO FIÁVEIS


 Requisitos Físicos e Mentais

Um candidato não poderá sofrer de doença ou deficiência com a qual será provável ficar subitamente incapacitado de operar uma aeronave ou desempenhar as suas funções de forma segura.
 

Um certificado médico não será emitido a um candidato que sofra de alguma anormalidade física ou mental, a qual implica um certo grau de incapacidade, que provavelmente interfere com a operação de uma aeronave ou o desempenho das suas funções de forma segura.
 

Em geral, qualquer candidato não deve sofrer de:
 

(1)Anormalidade, congénita ou adquirida;

(2)Deficiência activa, latente, aguda ou crónica;

(3)Feridas ou sequelas causadas por uma intervenção cirúrgica;


Efeito ou efeito secundário de medicação, receitada ou não, de âmbito terapêutico, diagnóstico ou preventivo.



República de Angola // Ministério dos Transportes ......................................................................................................... ©2008 Todos os direitos reservados.
Morada: Rua Miguel de Melo, Nº 96, 6º Andar // Telef.: 222 335 936 / 222 338596 - Fax: (244)222 390 529 // Luanda - República de Angola