Os Passageiros não são autorizados a transportar para zonas restritas de segurança e para a cabina das aeronaves os seguintes artigos:
I. Armas de fogo e outras
Qualquer objecto que possa, ou aparente poder, disparar um projéctil ou causar ferimentos, nomeadamente:
a) Armas de fogo de qualquer tipo (pistolas, espingardas, caçadeiras, etc.);
b) Réplicas ou imitações de armas de fogo;
c) Componentes de armas de fogo (excluindo miras telescópicas e óculos);
d) Pistolas e espingardas de ar comprimido;
e) Pistolas de sinais;
f) Pistolas de alarme;
g) Armas de brinquedo, de qualquer tipo;
h) Armas de Zagalotes;
i) Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas, industriais;
j) Fisgas e fundas;
k)Armas de caça submarina;
l) Pistolas de abate de gado;
m) Dispositivos de atordoamento ou electrochoque, e.g. pistoletes para gado, armas de dardos eléctricos (tasers);
n) Isqueiros com forma de arma de fogo.
o) Armas pontiagudas e objectos cortantes
II. Artigos com pontas aguçadas ou lâminas susceptíveis de causar ferimentos, nomeadamente:
a)Machados;
b)Flechas e dardos;
Crampons;
c)Arpões e setas;
d)Patins de gelo;
e)Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer comprimento;
f)facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de comprimento superior a 6cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma;
g)Cutelos;
h)Machetes;
i)Navalhas e lâminas de barbear (excluindo as giletes de recarregar e as giletetes descartáveis, com lâminas ancapsuladas);
j)Sabres, espadas e bengalas de estoque;
k)Escalpelos;
l)Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6cm;
m)Bastões de esqui e de marcha;
n)Rosetas de arremesso (shurikens);
o)Ferramentas com potencial para serem usadas como arma, e.g. berbequins e pontas de broca, facas tipo x-acto, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas/fendas, maçaricos.
III.Objectos contundentes
Qualquer objecto contundente susceptível de causar ferimentos, nomeadamente:
a)Tacos de baseball e softball;
b)Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, e.g. matracas, mocas, cassetetes;
c)Tacos de críquete;
d)Tacos de golfe;
e)Sticks de hóquei;
f)Sticks de lacrosse;
g)Pagaias de caiaque e canoa;
h)Skates;
i)Tacos de bilhar;
j)Canas de pesca;
IV.Qualquer substância explosiva que ponha em risco a saúde dos passageiros, tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
a)Munições;
b)Cartuxos explosivos;
c)Detonadores e espoletas;
d)Explosivos e engenhos explosivos;
e)Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos;
f)Minas e outros explosivos militares;
g)Granadas de todos os tipos;
h)Gases e contentores de gás, e.g. butano, propano, acetileno, em grande volume;
i)Fogo de artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão;
j)Fósforos não amorfos;
k)Geradores de fumo;
l)Combustíveis líquidos inflamáveis, e.g. gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol;
m)Tintas pulverizáveis;
n)Terebentina e diluentes;
o)Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70% em volume (140% proof).
V.Substâncias químicas e tóxicas
Qualquer substância química ou tóxica que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
a)Ácidos e bases, e.g. pilhas e baterias com risco de derrame;
b)Substâncias corrosivas ou descolorantes, e.g. mercúrio, cloro;
c)Aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, gás lacrimogéneo;
d)Matérias radioactivas, e.g. isótopos medicinais ou comerciais;
e)Venenos;
f)Matérias infecciosas e agentes biológicos perigosos, e.g. sangue contaminado, bactérias e vírus;
g)Matérias susceptíveis de ignição ou combustão espontâneas;
h)Extintores de incêndio.
VI. Não podem ser levados em bagagem de porão os seguintes artigos:
a)Explosivos, incluindo detonadores, espoletam, granadas e minas;
b)Gases: propano e butano;
c)Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina e metanol;
d)Sólidos inflamáveis e reagentes, incluindo magnésio, acendalhas, fogo de artifício e archotes;
e)Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívias, e kits de reparação de carroçarias;
f)Substâncias tóxicas ou infecciosas, incluindo raticidas e sangue contaminado;
g)Matérias radioactivas, incluindo isótopos medicinais ou comerciais;
h)Produtos corrosivos, incluindo mercúrio e baterias de veículos;
i)Componentes de sistemas de combustível para automóveis que já tenham contido combustível.